1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de recursos hidrogeológicos, geotérmicos e petróleo, Dr. José Francisco Alcântara Cruz, nomeado pelo Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, de 18 de janeiro de 2008, cujo Aviso 11443/2008 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2008, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área das atribuições da direção de serviços, com exclusão da Divisão de Pesquisa e Exploração de Petróleo (DPEP)
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo (DSRHGP);
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSRHGP, de acordo com a legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSRHGP nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSRHGP;
e) Qualificar uma água como água de nascente, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
f) Definir o perímetro de proteção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
g) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
h) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 al. b), do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
i) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto -Lei 84/90, de 16 de março;
j) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
k) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
l) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
m) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
n) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
o) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
p) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
q) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 3, do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
r) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
s) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
t) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei 87/90, de 16 de março;
u) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
2 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de recursos hidrogeológicos, geotérmicos e petróleo, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a u) do n.º 1 do presente despacho, ficam subdelegados na Mestre Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supraidentificado desde essa data.
1 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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