Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 31/07/2014, sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém e obtida deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas, na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 3084/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2007, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 1 de agosto de 2006, do Diretor -geral do ensino superior, e alterado pelo Despacho 8133/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 118, de 21 de junho de 2013.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 19/06/2014, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto -Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior, em 24 de julho de 2014, com o número R/A-Ef595/2011/AL01.
7 de agosto de 2014. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Gestão e Tecnologia.
3 - Curso: Gestão de Empresas.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Administração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
No 3.º Ano, 2.º semestre no que respeita à designada "Opção I" o curso oferece três percursos alternativos, a saber: Opção II - A: Estágio ou Opção II - B: Temas Aplicados de Gestão ou Opção II - C: Duas unidades curriculares da "Opção I" + 2 seminários, nos termos de Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico-científico.
9 - Plano de estudos: retificação/alteração.
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém
Gestão de Empresas
Licenciatura
Gestão e Administração
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2 - "Opção II - A"
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2 - "Opção II - B"
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2 - "Opção II - C"
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Unidades Curriculares da "Opção I"
(ver documento original)
208026374