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Despacho 10676/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 245.71.14.3.04 de Svantek España

Texto do documento

Despacho 10676/2014

Aprovação do modelo n.º 245.71.14.3.04

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009 de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca Svantek, modelo 979, fabricado por Svantek Sp. Z.o.o., ul. Strzyglowska, 81, 04-872 Varsóvia, Polónia, e requerido pela firma Svantek España, S.L., Adolfo Pérez Esquível, 3, Planta 2, Oficina 25, 28230 - Las Rozas, Madrid.

1 - Descrição sumária. - O modelo 979 é um sonómetro integrador de classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma IEC 61672.

2 - Constituição:

2.1 - Sonómetro:

Marca: Svantek;

Modelo: 979;

Microfone: GRAS 40AE c/ pré-amplificador SV 17;

2.2 - Calibrador:

Marca: Svantek;

Modelo: SV 31;

3 - Características metrológicas:

3.1 - Sonómetro:

Classe de exatidão: I;

Resolução: 0,1 dB;

Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast), Impulsiva (Impulse);

Ponderação em frequência dos detetores temporais RMS malhas A, C e Z;

Nível máximo de pico, malha C - 140 dB;

Nível de ruído (inclui ruído elétrico e do microfone):

Ponderação em frequência A - menor que 12 dB;

3.1.1 - Condições de Referência:

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direção de referência - 0º, perpendicular à membrana do microfone;

Nível de pressão sonora de Referência: 114 dB, SPL ref. 20 (mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição de referência: High.

Gama de medição linear:

Ponderação em frequência A: (30 a 137) dB;

Ponderação em frequência C: (30 a 137) dB;

Ponderação em frequência Z: (40 a 137) dB;

Nível de pico: 140 dB;

3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (-10 a +50)ºC;

Humidade relativa: até 90 % (não condensado);

3.2 - Microfone:

Microfone GRAS 40AE Pré-polarizado de campo livre e 1/2 polegada de diâmetro;

Sensibilidade típica: 50 mV/Pa;

Capacidade típica: 17 pF;

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

3.3 - Calibrador:

Classe de exatidão: I;

Frequência nominal: 1000 Hz;

Pressão de nível sonoro: 114 dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Condições ambientais para operação: (-10 a 50)ºC; até 90 %; (65 a 108) kPa;

Compensação da pressão atmosférica: automática.

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição e classe de precisão.

5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

23 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

307965082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 977/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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