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Despacho 10600/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino, no vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e no administrador do Instituto Politécnico de Santarém Pedro Maria Nogueira Carvalho

Texto do documento

Despacho 10600/2014

Delegação de competências

Considerando:

a) O estatuído no n.º 3 do artigo 95.º da lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e nos números 4 e 5 do artigo 30.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

b) Que, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira do Instituto compete ao Conselho de Gestão;

c) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira, tendo em conta:

i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 92.º dos estatutos do Instituto;

ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de março, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 22 de julho de 2014 deliberou ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, n.º 5 do artigo 106.º do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delegar no presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino, no vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e no administrador do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de 125.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação.

b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, Jorge Alberto Guerra Justino, vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e administrador do Instituto, Pedro Maria Nogueira;

c) Para efeitos de autorização de pagamentos, o administrador do Instituto será substituído, na sua ausência, pelo diretor de serviços de administração geral do Instituto, Vítor Manuel Madeira Alexandre.

d) Representar o Instituto na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a).

e) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro.

f) Autorizar a atribuição, incluindo a autorização da despesa e pagamento das remunerações e restantes abonos e regalias que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

g) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas nas áreas de atuação dos Serviços ou de outras atividades que sejam conexas com aquelas.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos delegados sobre as matérias referidas até à data de publicação do presente despacho.

4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo mensalmente ser remetidos para o conselho de gestão os balancetes de execução orçamental da receita e da despesa relativos ao mês anterior.

5 - O presente despacho não revoga o anterior despacho de delegação de competências inserido na resolução 12/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010, cujos números 1 a 4 e respetivos limites se mantêm e fixam como delegação de competências no Presidente do Instituto.

22 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208021076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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