Delegação de competências
Considerando:
a) O estatuído no n.º 3 do artigo 95.º da lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e nos números 4 e 5 do artigo 30.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008.
b) Que, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira do Instituto compete ao Conselho de Gestão;
c) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira, tendo em conta:
i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 92.º dos estatutos do Instituto;
ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de março, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, designadamente o n.º 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;
iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;
iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 22 de julho de 2014 deliberou ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, n.º 5 do artigo 106.º do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:
1 - Delegar no presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino, no vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e no administrador do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de 125.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação.
b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, Jorge Alberto Guerra Justino, vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e administrador do Instituto, Pedro Maria Nogueira;
c) Para efeitos de autorização de pagamentos, o administrador do Instituto será substituído, na sua ausência, pelo diretor de serviços de administração geral do Instituto, Vítor Manuel Madeira Alexandre.
d) Representar o Instituto na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a).
e) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro.
f) Autorizar a atribuição, incluindo a autorização da despesa e pagamento das remunerações e restantes abonos e regalias que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
g) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas nas áreas de atuação dos Serviços ou de outras atividades que sejam conexas com aquelas.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos delegados sobre as matérias referidas até à data de publicação do presente despacho.
4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo mensalmente ser remetidos para o conselho de gestão os balancetes de execução orçamental da receita e da despesa relativos ao mês anterior.
5 - O presente despacho não revoga o anterior despacho de delegação de competências inserido na resolução 12/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010, cujos números 1 a 4 e respetivos limites se mantêm e fixam como delegação de competências no Presidente do Instituto.
22 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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