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Despacho 10599/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino, no vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca

Texto do documento

Despacho 10599/2014

Delegação de competências

Considerando:

a) O estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 184.º da lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e o artigo 114.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

b) Nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;

c) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Ação Social, tendo em conta:

i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 4 do artigo 85.º dos estatutos do Instituto;

ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de março, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 22 de julho de 2014 deliberou ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, n.º 5 do artigo 106.º do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delegar no presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino, no vice-presidente do Instituto Hélder Orlando Cardoso Pereira e no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, no âmbito dos respetivos Serviços as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Ação Social, até ao limite de 125.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação.

b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, Jorge Alberto Guerra Justino, administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca e chefe da Divisão Financeira do Instituto, Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Para efeitos de autorização de pagamentos, o administrador dos Serviços de Ação Social será substituído, na sua ausência, por um elemento do Conselho de Gestão do Instituto.

d) Representar os Serviços de Ação Social na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a).

e) Autorizar a constituição e o pagamento de despesas através de fundo de maneio nos termos da lei e do regulamento do fundo de maneio do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 16410/2012, do presidente do Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 26 de dezembro.

f) Autorizar a atribuição, incluindo a autorização da despesa e pagamento das remunerações e restantes abonos e regalias que os trabalhadores dos Serviços de Ação Social tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

g) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

i) Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas nas áreas de atuação dos SASIPS ou de outras atividades que sejam conexas com aquelas.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelos delegados sobre as matérias referidas até à data de publicação do presente despacho.

4 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - O presente despacho substitui o anterior despacho de delegação de competências com o n.º 7755/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio.

22 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208020971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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