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Despacho 10594/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Autorização para proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança das instalações dos Serviços de Ação Social e da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10594/2014

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (Edifício da Reitoria, área descoberta do Campus de Campolide e Residência Universitária Alfredo de Sousa) e a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa (Edifício de Campolide e Palacete Henrique Mendonça),contrataram serviços de vigilância e segurança humana para as suas instalações, integrados no agrupamento de entidades adjudicantes composto por aquelas duas unidades, pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do Acordo-Quadro com a Referência AQ-VS - Lote 19, celebrado pela ESPAP.

Considerando que foi adjudicada à firma Strong-Segurança, S. A., a prestação dos serviços de vigilância e segurança humana às referidas Entidades Adjudicantes pelo montante global de 910.195,08 (euro) (novecentos e dez mil, cento e noventa e cinco euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o preço global a suportar pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa corresponde ao montante de 376.146,48(euro) (trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e pela Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics corresponde ao montante de 368.533,87(euro) (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá a duração de dois anos e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias dos seus orçamentos e que os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa e a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República,n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:

1 - Ficam ambas as unidades autorizadas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança das suas instalações, para os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa até ao montante global de376.146,48(euro) (trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e para a Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics até ao montante de 368.533,87(euro) (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e três euros e oitenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referidos são repartidos da seguinte forma:

(ver documento original)

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, para o ano de 2014 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 020218 - Vigilância e segurança.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

22 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208016808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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