Nos termos do Despacho Reitoral n.º 178/2014, de 31.07, que aprova a alteração do perfil de competências a adquirir pelos alunos, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do curso de Pós-Graduação em E-learning, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08 (Despacho 10416/2012), do Departamento de Ciências da Educação desta Universidade, na sequência do parecer favorável do Conselho Científico de 14 de julho de 2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, procedo à publicação do perfil de competências, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento da referida pós-graduação, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.
5 de agosto de 2014. - A Vice-Reitoria para a Área Académica, Ana Teresa Alves.
Curso de pós-graduação em E-learning
Perfil de competências a adquirir pelos alunos
Este curso está orientado para o desenvolvimento de competências que permitam o exercício de funções de docência, gestão, tutoria e avaliação em contextos - formais e não formais - nos quais se recorra, total ou parcialmente, a meios eletrónicos de ensino a distância.
Mais especificamente, a frequência do curso permitirá aos alunos:
Discutir particularidades, exigências e modalidades da aprendizagem em ambientes de e-learning;
Definir objetivos de aprendizagem adequados a ambientes de
e-learning;
Conceber recursos úteis para ambientes de e-learning;
Organizar recursos já existentes na conceção de ambientes de
e-learning;
Conceber dispositivos válidos de avaliação da aprendizagem em ambientes de e-learning, ponderando os paradigmas avaliativos em presença;
Gerir formas de avaliação da aprendizagem em ambientes de e-learning, procurando aferir a sua eficácia;
Promover a interação colaborativa no âmbito de comunidades de aprendizagem constituídas em ambientes virtuais;
Gerir a informação disponível em ambientes de e-learning respeitando princípios éticos relativos à circulação de informação e à produção de conhecimento;
Discutir implicações sociais das decisões tomadas em ambientes de e-learning;
Tutorar atividades de aprendizagem, individuais e de grupo, em ambientes de e-learning;
Participar criticamente na utilização, construção e divulgação de conhecimento na internet.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação.
3 - Curso: Pós-graduação em E-learning.
4 - Grau ou diploma: diploma de pós-graduação em E-learning.
5 - Área científica predominante do curso: Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: dois semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: as áreas e os créditos referidos nos quadros n.os 1, 2, 3 e 4.
QUADRO N.º 1
Áreas curriculares, áreas científicas e créditos a reunir para obtenção do diploma
(ver documento original)
Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Regulamento do curso de pós-graduação em e-learning
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade dos Açores ministra a pós-graduação em e-learning, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em e-learning, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de dois semestres curriculares.
2 - A pós-graduação organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A pós-graduação corresponde a um número total de 60 unidades de crédito (ECTS), distribuídas equitativamente pelos dois semestres que a compõem, em observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes dos quadros 1 e 2, incluídos no presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Comissão de gestão
Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Número de vagas
1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidatura, é definido anualmente no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.
2 - Na distribuição de vagas a disponibilizar, poderão ser reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores, bem como lugares para candidatos indicados por instituições com as quais a Universidade dos Açores tenha estabelecido acordos de cooperação.
Artigo 7.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao curso os:
a) titulares com o grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;
b) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores como revelador de capacidade para a frequência do curso.
Artigo 8.º
Processo de candidatura
As candidaturas decorrem nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.
Artigo 9.º
Seleção e admissão
Os candidatos são selecionados pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores, sob proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) classificação do curso de licenciatura;
b) currículo académico, científico ou profissional;
c) resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.
Artigo 10.º
Alunos extraordinários
Para além dos alunos ordinários, poderão ser admitidos alunos extraordinários com vista à frequência de unidades curriculares isoladas do respetivo plano de estudos, nos termos do artigo 46-A, aditado pelo Artigo 2.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que seguem as normas previstas no Regulamento das Atividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o respetivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 12.º
Diploma
A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, confere um diploma de pós-graduação em e-learning, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
Artigo 13.º
Propinas e condições de pagamento
1 - O valor da propina será fixado para cada edição do curso em conformidade com o aprovado no órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
2 - As condições de pagamento são as fixadas no regulamento das propinas da Universidade dos Açores.
3 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.
Artigo 14.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014-2015.
208017156