Despacho 10564/2014, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 156/2014, Série II de 2014-08-14.
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Data:
2014-08-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede a Maria Isabel da Naia de Mesquita Quintela, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I.P., licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, no Tribunal de Contas Europeu
Despacho 10564/2014
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e conforme alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 10774-B/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e dos poderes subdelegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, é concedida a Maria Isabel da Naia de Mesquita Quintela, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I.P., licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, no Tribunal de Contas Europeu, por tempo indeterminado, com início a 1 de novembro de 2014.
1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208018793
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1074557.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2010-11-17 -
Decreto-Lei
124/2010 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
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