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Despacho 10462/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor

Texto do documento

Despacho 10462/2014

1 - No uso da competência prevista no artigo 20.º e n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos dos Estatutos do Instituto, publicados por Despacho 2785/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 15 de fevereiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 38.º, 106.º, n.º 5 e 109, n.º 1 do referido Código, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:

a) No Subdiretor do Instituto, Doutor José António Machado da Silva Pais, as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

b) No Diretor Executivo, Lic.º António Martinho de Almeida Novo, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

c) Na técnica superior responsável pela gestão de projetos de investigação, Mestre Andrea Isabel Rojão Silva, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 15.000 (quinze mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

2 - Designo o Subdiretor do Instituto, Doutor José António Machado da Silva Pais, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos e delego as competências constantes do n.º 1, alíneas a), d), e) e f), n.º 2, alínea a) e primeira parte da alínea c), e n.º 3 alínea a), do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto.

3 - Delego no Diretor Executivo do Instituto, Lic.º António Martinho de Almeida Novo, as competências para:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos serviços administrativos, financeiros e académicos;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

d) Praticar os atos descritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, no âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não investigador do Instituto;

e) Aprovar o plano anual de férias do pessoal não investigador que presta funções no Instituto, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos serviços;

g) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Preparar e submeter à apreciação superior os projetos de orçamento do Instituto, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;

j) Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

k) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

4 - Subdelego no Subdiretor do Instituto, Doutor José António Machado da Silva Pais, ao abrigo da competência delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, pelo Despacho 6660/2014 publicado no Diário da República, n.º 97, de 21 de maio, as competências para:

a) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

b) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do Orçamento;

e) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

5 - Subdelego igualmente no Diretor Executivo do Instituto a competência referida na alínea a) do n.º 4.

6 - São ratificados todos os atos praticados que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados por cada um dos delegados a partir de 6 de maio de 2014.

31 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor José Luís Cardoso.

208009453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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