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Aviso (extrato) 9172/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Constituição da Equipa de Projetos IV - Departamento A na área da inspeção tributária da Direção de Finanças de Lisboa, e designada para coordenadora a inspetora tributária Ema Paula Marques Ferreira Dias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9172/2014

Por despacho de 30 de junho de 2014 da Subdiretora-Geral, substituta legal do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º Decreto-Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a constituição da Equipa de Projetos IV - Departamento A na área da inspeção tributária da Direção de Finanças de Lisboa, e designada para coordenadora a inspetora tributária Ema Paula Marques Ferreira Dias, com efeitos a 9 de junho de 2014.

24 de julho de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

208007258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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