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Despacho 10091/2014, de 6 de Agosto

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Sumário

Delega competência no vice-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha

Texto do documento

Despacho 10091/2014

1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional Conjunto, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional Conjunto (COC) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior e pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional Conjunto, Vice-Almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COC, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)99.000,00.

3 - Nos termos da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Comandante Operacional Conjunto a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro realizadas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho, relativamente ao COC.

4 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

207999135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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