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Aviso 9014/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 9014/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações subsequentes, torna-se público que, a CIM Viseu Dão Lafões, representada pelo seu Secretário Executivo e nos termos da deliberação do Conselho Intermunicipal, datado de 4 de fevereiro de 2014 e da Assembleia Intermunicipal, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na Unidade de Cooperação Territorial e Promoção da Região, previsto e não ocupado, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, aprovado para o ano de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante abreviadamente designada por LVCR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações subsequentes e após consultado o INA.

2 - Local de trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilização funções na Unidade de Cooperação Territorial e Promoção da Região, que compreende nomeadamente as seguintes funções:

Promover a cooperação Institucional com as diversas forças vivas e atores locais da região, no sentido de concertar estratégias e posições de forma a promover institucionalmente a Região, a fim de a projetar quer no Plano Nacional, quer a nível Internacional;

Colaborar na implementação dos projetos dos projetos integrados na "Rede Urbana para a competitividade e Inovação Viseu Dão Lafões;

Gerir a correta execução física e financeira dos projetos referidos, principalmente na relação com as fontes de financiamento;

Gerir a elaboração dos pedidos de pagamento;

Fomentar e atrair atividades económicas geradoras de riqueza e criadoras de emprego qualificado na Região;

Desenvolver ações que visem dotar a Região de condições capazes de incorporar fatores de inovação no tecido económico, social e institucional;

Desenvolver ações que permitam consolidar o sistema urbano de Viseu em articulação com os principais centros urbanos da Região;

Desenvolvimento de ações que permitam promover a criação, instalação e desenvolvimento de empresas assentes na tecnologia e criatividade e, dessa forma, potenciar e afirmar a qualidade, atratividade e competitividade dos centros urbanos e de toda a Região Viseu Dão Lafões;

Ter a capacidade de identificar oportunidades financeiras e outras, no âmbito do Portugal 2020;

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 a que corresponderá o valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo n.º 8.º da LVCR:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

Idade - mínimo de 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da autorização da Assembleia Intermunicipal de 30 de agosto de 2013, renovada de acordo com o n.º 3 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8 - Habilitações literárias para o posto de trabalho: Licenciatura na área de Economia/Gestão;

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

9.2 - As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo (disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta Entidade em www.cimvdl.pt), em formato A4, entregue pessoalmente nos serviços desta Comunidade (das 9.00h às 13h00 m e das 14.00h às 18h00m) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no ponto n.º 9.1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Ricardo Mota, 16, 3460-613 Tondela, nele devendo constar os seguintes elementos: fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae, e demais documentação supracitada;

9.4 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

9.5 - Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

10 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos, de acordo com o n.º 1 e n.º 3, do artigo 53.º da LVCR, são os seguintes: prova oral de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista profissional de seleção;

10.1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova oral de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual. Terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas devidamente assinaladas, a saber:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regulamentos Comunitários n.º 1080/2006, n.º 1083/2006 e n.º 1828/2006, bem como alterações e retificações posteriores;

Código de Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como as respetivas alterações e retificações posteriores;

Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE 2014);

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código de Procedimento Administrativo.

10.2 - A avaliação psicológica visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.4 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF = 55 % POC + 25 % AP+20 % EPS

em que:

AF = Avaliação Final; POC = Prova Oral de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

10.5 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de seleção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da lei LVCR, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

10.6 - Avaliação Curricular (AC), integrando os seguintes elementos:

10.6.1 - Nota do curso (NC) - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

10.6.2 - Experiência Profissional (EP), que será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 0 valores;

Até 2 anos de experiência - 10 valores;

De 3 a 6 anos de experiência - 15 valores;

Mais de 6 anos de experiência - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

10.6.3 - Formação profissional - O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

7 a 14 horas de formação = 1 unidade de crédito;

15 a 28 horas de formação = 2 unidades de crédito

29 a 35 horas de formação = 3 unidades de crédito;

Mais de 35 horas de formação = 4 unidades de crédito.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

10.6.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;

Desempenho adequado ou bom - 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15 %) + EP (55 %) + FP (20 %) + AD (10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular; NC = Nota de curso; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de Desempenho;

Este método de avaliação tem a valoração final de 60 %.

10.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e terá a ponderação de 40 %.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

AF = Avaliação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A lista unitária de ordenação final (OF) dos candidatos, após homologação pelo Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Elisabete Rodrigues Costa Leitão (Técnica Superior);

1.º Vogal Efetivo: José Carlos de Oliveira Almeida (Técnico Superior);

2.º Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Carvalho (Técnica Superior);

Vogal Suplente: André Dinis Mota da Costa (Técnico Superior).

17.1 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

17.2 - O Júri pode socorrer-se de outras entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva;

19.1 - Após consulta ao INA, verificou-se que não existe qualquer reserva de recrutamento que pudesse ocupar o posto de trabalho ora aberto.

25 de julho de 2014. - O Secretário Executivo, Dr. Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

307993562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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