Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, neste delegados por S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho de 05 de setembro de 2013 que aprova o Plano de Incorporações para 2013, atento ainda ao Despacho de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 19 de junho de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2013, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Orçamento do Estado para 2013, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea b) do artigo 304.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, 2013, no posto de Segundo-Furriel, em 07 de abril de 2014, os militares a seguir identificados:
Segundo-Furriel Graduado, NIM 02087811, Rui Manuel Pires da Silva;
Segundo-Furriel Graduado, NIM 06931412, Diogo José Silva Fiao;
Segundo-Furriel Graduado, NIM 09413605, Ricardo José Mendes Pinto;
Segundo-Furriel Graduado, NIM 14112404, João Filipe Sousa Guerra;
Segundo-Furriel Graduado, NIM 14424311, Eduardo Jorge da Silva Ferreira;
Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 07 de abril de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
30 de julho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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