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Aviso 8977/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 8977/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações subsequentes, torna-se público que, a CIM Viseu Dão Lafões, representada pelo seu Secretário Executivo e nos termos da deliberação do Conselho Intermunicipal, datado de 4 de fevereiro de 2014 e da Assembleia Intermunicipal, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na Unidade de Cooperação Territorial e Promoção da Região, previsto e não ocupado, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, aprovado para o ano de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante abreviadamente designada por LVCR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações subsequentes e após consultado o INA.

2 - Local de trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Cooperação Territorial e Promoção da Região, nomeadamente, elaborar candidaturas a fundos comunitários que tenham como objetivo principal a promoção, divulgação dos recursos endógenos do território, assim como o desenvolvimento territorial de toda a região Viseu Dão Lafões;

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 a que corresponderá o valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo n.º 8.º da LVCR:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

Idade - mínimo de 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da autorização da Assembleia Intermunicipal de 30 de agosto de 2013, renovada de acordo com o n.º 3 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

8 - Habilitações literárias para o posto de trabalho: Licenciatura;

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

9.2 - As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo (disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta Entidade em www.cimvdl.pt), em formato A4, entregue pessoalmente nos serviços desta Comunidade (das 9.00h às 13h00 m e das 14.00h às 18h00m) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no ponto n.º 9.1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Ricardo Mota, 16, 3460-613 Tondela, nele devendo constar os seguintes elementos: fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae, e demais documentação supracitada;

9.4 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

10 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + EP + FP + AD/4

No caso do candidato não ter avaliação de desempenho a fórmula será a seguinte:

AC = HA + EP + FP/3

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação dos parâmetros é definida da seguinte forma:

10.2 - Habilitação Académica (HA)

Doutoramento - 20 valores

Mestrado - 16 valores

Licenciatura - 15 valores

10.3 - Experiência Profissional (EP)

Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 2 valores;

Até um ano - 13 valores;

De 1 a 3 anos - 16 valores;

Superior a 3 anos - 20 valores;

10.4 - Formação Profissional (FP)

Serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, na área específica de atividade referida no ponto 3 deste aviso, até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções - 7 valores;

Com ações de formação relevantes - por cada 7 horas de formação acrescentam 1 valor até ao limite de 91 horas.

10.5 - Avaliação de desempenho (AD);

Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP nos anos 2011, 2012 e 2013, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;

Desempenho adequado ou bom - 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

10.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar as competências, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Desta forma, este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais de cada candidato, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.

A aplicação deste método baseia-se na aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado para o posto de trabalho a ocupar, avaliando, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional,

CC = Capacidade de comunicação,

RI = Relacionamento interpessoal.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.7 - A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

10.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A lista unitária de ordenação final (OF) dos candidatos, após homologação pelo Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Elisabete Rodrigues Costa Leitão (Técnica Superior);

1.º Vogal Efetivo: José Carlos de Oliveira Almeida (Técnico Superior);

2.º Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Carvalho (Técnica Superior);

Vogal Suplente: André Dinis Mota da Costa (Técnico Superior).

17.1 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

17.2 - O Júri pode socorrer-se de outras entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva;

19.1 - Após consulta ao INA, verificou-se que não existe qualquer reserva de recrutamento que pudesse ocupar o posto de trabalho ora aberto.

25 de julho de 2014. - O Secretário Executivo, Dr. Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

307993862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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