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Aviso 8945/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 8945/2014

Por despacho de 07/07/2014 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28/04, é colocado em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos 01/07/2014 e pelo período de 18 meses, o licenciado em Direito, António José S. Cardoso Gonçalves, assistente técnico do mapa de pessoal da AT, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira de técnico superior.

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, acrescentado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

28 de julho de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207996535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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