Subdelegação de competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística (EMUT), Dr. Joaquim António Pereira Carrapiço
1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício das competências que lhe foram delegadas no n.º 6 alínea a) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, com o n.º de Deliberação 1099/2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e na sequência da criação da Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística (EMUT) subdelegou, pelo Despacho INT/2014/5894, de 27 de junho de 2014, no Dr. Joaquim António Pereira Carrapiço, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Organizar os processos no âmbito da atribuição da utilidade turística e apresentá-los a despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Solicitar as informações e os pareceres necessários às entidades externas, bem como solicitar às várias Direções e Departamentos do Turismo de Portugal, I. P., quaisquer diligências, informações, pareceres ou outra forma de colaboração necessária;
c) Assinar a correspondência e o expediente geral dos processos, com exceção da dirigida ao gabinete de membros do Governo e Órgãos de Soberania;
d) Decidir sobre as questões prévias e pressupostos procedimentais que prejudiquem o desenvolvimento normal dos procedimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
e) Promover, a expensas dos interessados, a publicação no Diário da República, 2.ª série, dos despachos relativos à utilidade turística.
2 - Ao chefe da EMUT são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, ao abrigo do n.º 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo mensalmente.
4 - Em caso de ausência ou impedimento, os elementos da EMUT substituem o chefe de equipa, nos termos a definir por este.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de janeiro de 2014.
25 de julho de 2014. - A Vice Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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