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Despacho 9951/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística (EMUT), Dr. Joaquim António Pereira Carrapiço

Texto do documento

Despacho 9951/2014

Subdelegação de competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística (EMUT), Dr. Joaquim António Pereira Carrapiço

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício das competências que lhe foram delegadas no n.º 6 alínea a) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, com o n.º de Deliberação 1099/2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e na sequência da criação da Equipa Multidisciplinar Utilidade Turística (EMUT) subdelegou, pelo Despacho INT/2014/5894, de 27 de junho de 2014, no Dr. Joaquim António Pereira Carrapiço, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

a) Organizar os processos no âmbito da atribuição da utilidade turística e apresentá-los a despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Solicitar as informações e os pareceres necessários às entidades externas, bem como solicitar às várias Direções e Departamentos do Turismo de Portugal, I. P., quaisquer diligências, informações, pareceres ou outra forma de colaboração necessária;

c) Assinar a correspondência e o expediente geral dos processos, com exceção da dirigida ao gabinete de membros do Governo e Órgãos de Soberania;

d) Decidir sobre as questões prévias e pressupostos procedimentais que prejudiquem o desenvolvimento normal dos procedimentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

e) Promover, a expensas dos interessados, a publicação no Diário da República, 2.ª série, dos despachos relativos à utilidade turística.

2 - Ao chefe da EMUT são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, ao abrigo do n.º 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo mensalmente.

4 - Em caso de ausência ou impedimento, os elementos da EMUT substituem o chefe de equipa, nos termos a definir por este.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de janeiro de 2014.

25 de julho de 2014. - A Vice Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

207994818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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