Ao abrigo do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, a Comissão Diretiva deliberou em 27 de maio de 2014, tendo tal deliberação sido confirmada pela Comissão Ministerial de Coordenação dos POR em 17 de julho de 2014, delegar as seguintes competências:
1 - Na Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa, a competência para aprovar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, as reprogramações temporais, físicas e financeiras sem aumento de montante FEDER atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos que lhe estão afetos;
2 - Na Vogal Executiva, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, a competência para aprovar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, as reprogramações temporais, físicas e financeiras sem aumento de montante FEDER atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos que lhe estão afetos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
22 de julho de 2014. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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