1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 10.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de junho de 2014, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no DR, um concurso documental internacional para o recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um investigador principal da carreira de investigação científica constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, na área de Ciências Sociais, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
3 - O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 220 da categoria de investigador principal), a 3.601,03(euro) mensais.
3.1. - À remuneração base acrescem os subsídios e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
3.2. - As condições de trabalho são as constantes do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril).
4 - As funções cometidas ao investigador principal são as constantes do artigo 5.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
5 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:
5.1. - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
5.2. - O concurso é internacional, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
5.3. - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador principal da carreira de investigação científica do Instituto e extingue-se com a respetiva contratação.
6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2014, tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador e Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor.
Vogais:
Doutora Veronica Benet-Martinez, Professora Catedrática do Departamento de Ciências Políticas e Sociais da Universidade Pompeu Fabra;
Doutor José Ramón Montero Gibert, Professor Catedrático do Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Autónoma de Madrid;
Doutor Pedro Ginestal Tavares de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor António Jorge Pais Costa Pinto, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;
Doutor Jaime Brown Garcia Reis, Investigador Coordenador Aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
7 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 - 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f) Documentos comprovativos das respetivas habilitações académicas;
g) Seis exemplares do curriculum vitae (elaborado e ordenado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.1 a 11.4) e do Relatório de atividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;
h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou coletivo;
i) Uma Carta onde o candidato indique as razões pelas quais entende que a sua contribuição científica é importante para o ICS; as temáticas que pretende vir a desenvolver e sua ligação com as atualmente existentes no ICS; os contributos que pensa poder emprestar às atividades de formação pós-graduada; a sua disponibilidade para o trabalho em equipa e o envolvimento institucional; a indicação de dois textos que considere representativos da sua obra.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.
10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.
11 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae, dos Relatórios de Atividades e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).
11.1 - A investigação, com uma ponderação de 65 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens e ponderações: a) Publicações, devendo referir, quando se aplique, as citações dos seus trabalhos na plataforma Publish or perish; b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais, as comunicações em encontros científicos internacionais e a organização de encontros científicos; c) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados; d) Prémios; e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.); f) Redes e parcerias; g) Relatórios científicos.
11.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 20 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens: a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.; b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo; c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais; d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento; e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.
11.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens: a) Políticas Públicas e Setor Privado, nelas se incluindo Pareceres, Estudos e relatórios e outros documentos; b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
11.4 - Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: Participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, membro de direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
12 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 16-07-14.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23 de julho de 2014. - O Presidente do Júri, José Luís Cardoso.
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