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Aviso (extrato) 8732/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar cirurgia geral da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8732/2014

Procedimento Concursal Comum de Acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar Cirurgia Geral da carreira médica

Nos termos do Despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 10 de julho de 2013, do Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., adiante designado, abreviadamente, por CHMA, de 25 de junho de 2014, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da carreira médica hospitalar.

1 - Âmbito do recrutamento:

1.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHMA, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

1.2 - Podem se admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

1.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo da Lei 59/2008 de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08 de janeiro de 2013 e do Acordo Coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, e Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 e do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, e no artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

6 - Local de Trabalho - Nas duas unidades do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., sitas no Largo Domingos Moreira, 4780-371 em Santo Tirso e na Rua Cupertino de Miranda, 4761-917 em Vila Nova de Famalicão, podendo no entanto ser desenvolvida em outras Instituições com as quais o CHMA tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos, designadamente o n.º 3 do artigo 42.º da lei do Orçamento de Estado de 2014.

A remuneração mensal é, ainda, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos, designadamente o n.º 3 do artigo 42.º da lei do Orçamento de Estado de 2014.

8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito na especialidade de Cirurgia Geral com pelo menos três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, e habilitados com o grau de Consultor em Cirurgia Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. e poderá ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Cupertino de Miranda 4761-917 em Vila Nova de Famalicão, nas horas de expediente - das 09h às 13,00 horas e das 14h às 15,00 horas - ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria e área profissional a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado ou se encontre a exercer funções;

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área de Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177, ambos de 4 de agosto de 2009;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei, determinando a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos referidos no seu currículo.

11 - Métodos de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo de entrega das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

11.1 - Avaliação e discussão curricular - Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

11.2 - Prova Prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Cirurgia Geral, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de Cirurgia Geral, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

13.3 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e na cláusula 25.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

15 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Afixação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluí-dos e a de classificação unitária de ordenação final, serão afixadas no placard Serviço de Recursos Humanos do CHMA, sito na Rua Cupertino de Miranda 4761-917 em Vila Nova de Famalicão, disponibilizadas na página eletrónica do CHMA (www.chma.pt) e comunicadas aos candidatos através do endereço eletrónico mencionado no requerimento de admissão ao concurso, sendo esta última, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição e identificação do Júri - O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Duarte Pinheiro Cardoso - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Diamantino Pimenta da Rocha, - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Dr. António José Abrantes de Mesquita Rodrigues - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Hospital de Braga.

Dr. Pedro José de Castro Correia da Silva - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.

Dr. João José Vieira Amândio - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Silvestre Porfírio Ramos Carneiro - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.

Dr. António Manuel Santos Pereira de Oliveira - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Américo dos Santos Afonso.

207984888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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