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Portaria 945/99, de 27 de Outubro

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Sumário

Renova, até 31 de Dezembro de 2005, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras, abrangendo o prédio rústico situado na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, e seis prédios rústicos situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 945/99
de 27 de Outubro
Pela Portaria 547/92, de 23 de Junho, rectificada pela Portaria 839/98, de 1 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta dos Anjos e Quinta do Poço, Lda., até 31 de Maio de 1999, a zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras (processo 557-DGF), situada na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 671,0750 ha, e na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1332,5750 ha, perfazendo uma área total de 2003,65 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Concelho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Dezembro de 2005, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras (processo 557-DGF), com uma área total de 2003,65 ha, abrangendo um prédio rústico situado na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 671,0750 ha, e seis prédios rústicos situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1332,5750 ha.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 14 de Junho de 1999, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses contados a partir da data da notificação de aprovação do projecto, bem como à verificação da adequação das obras ao referido projecto e ainda à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser disponibilizado nas instalações da zona de caça turística, numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 547/92, de 23 de Junho.

4.º É revogada a Portaria 444/99, de 18 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Em 20 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 547/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JUGENS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL, E 'HERDADE DE FERRENHO', 'COURELA DO MONTE', 'COURELA DA PALMEIRA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Portaria 839/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a validade constante do nº 2 da Portaria 547/92, de 23 de Junho, que cria a zona de caça turística da Quinta do Anjo e Quinta do Paço.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 444/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-22 - Portaria 1053/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Jungens e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 557-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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