Assunção de encargos plurianuais
Considerando que, por força do Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, operou-se a fusão entre a Universidade Técnica de Lisboa, a Universidade de Lisboa e o Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e procedeu-se à criação de uma nova instituição de ensino superior, integradora das três instituições fundidas, designada de ULisboa;
Considerando que, de acordo com o artigo 14.º do referido diploma, a ULisboa, agora criada, sucede, por força da lei, àquelas entidades, na totalidade das atribuições e competências de que sejam titulares de qualquer fonte ou natureza, independentemente de quaisquer formalidades;
Considerando que, nos termos do artigo 16.º do citado decreto-lei, a fusão produz efeitos à data de tomada de posse do Reitor da ULisboa, que ocorreu no dia 25 de julho de 2013;
Considerando que o Estádio Universitário de Lisboa (EUL) celebrou no dia 23-01-2013 o Contrato 2/EUL/2013, para prestação de serviços de condução e manutenção de sistemas termodinâmicos, de AVAC e de tratamento de águas no EUL, com a duração de um ano, renovável por duas vezes;
Considerando ainda que o contrato em causa não foi precedido da assunção do compromisso plurianual à data da sua celebração;
Considerando, finalmente, que à data da fusão, o Estádio possuía pagamentos em atraso, os quais só nesta data foram regularizados, fruto de uma transferência de verbas da Reitoria para o Estádio, o que obstava à regularização desta falta em momento anterior;
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Contrato 2/EUL/2013, a partir desta data, pelo montante máximo de (euro) 122.872,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 6.772,50 a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 116.100,00 a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Estádio Universitário de Lisboa, a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
207977938