Portaria 935-A/99
de 20 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), extinguiu o Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP), determinando a transição das respectivas competências e pessoal para a Direcção-Geral do Tesouro;
Atendendo a que neste contexto transitou na situação de requisitada uma funcionária com a categoria de técnico profissional especialista e importando criar condições que possibilitem a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Outubro de 1999.