A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 935-A/99, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 935-A/99
de 20 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), extinguiu o Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP), determinando a transição das respectivas competências e pessoal para a Direcção-Geral do Tesouro;

Atendendo a que neste contexto transitou na situação de requisitada uma funcionária com a categoria de técnico profissional especialista e importando criar condições que possibilitem a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Outubro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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