Classificação do Conjunto dos Hangares
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, por deliberação de câmara de 27 de novembro de 2014 e de 23 de abril de 2015, foi determinado a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação como Conjunto de Interesse Municipal do Conjunto dos Hangares, constituído pelos Conjunto dos Hangares e Conjunto do Comando da Guarda Fiscal, Sítio dos Hangares, Ilha da Culatra.
Mais faz saber que, nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro procedeu-se à audiência de Interessados. Tendo terminado este período, não foram deduzidas quaisquer reclamações e/ou observações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade do processo de classificação.
Faz ainda saber que os imóveis que integram o Conjunto dos Hangares ora Classificado ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, os artigos 4.º e 6.º- A do Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro, bem como o Decreto-Lei 205/88, de 16 de junho.
E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal de Faro e ainda objeto de publicação no Diário da República, dando cumprimento ao estipulado no artigo 29 da Lei 107/2001 de 8 de setembro.
20 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
(ver documento original)
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