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Aviso 8619/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de quinze (15) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT)

Texto do documento

Aviso 8619/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de quinze postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), para a área do investimento e controlo.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 24 de julho, da Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de quinze (15) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão definitiva do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020.

Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou candidatos com os perfis identificados.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

O presente procedimento foi autorizado pelo Despacho 1834/2015/SEAP, de 29 de junho de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

1 - Local e horário de trabalho: instalações da DRAPLVT, sitas em Santarém, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: desempenho de funções na área do investimento e do controlo, das quais se destacam as seguintes:

a) Analisar projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal;

b) Analisar pedidos de pagamento de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal;

c) Controlar, documentalmente e in loco, a execução dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal, e as ajudas diretas ou condicionais aos agricultores;

d) Elaborar relatórios sobre a execução e controlo de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal.

3 - Determinação do posicionamento remuneratório: É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, com um valor bruto de 1201,48(euro). Nos termos do artigo 42.º do OE de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o empregador público não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

4 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

a) Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de técnico superior, designadamente a posse de licenciatura.

Será valorizada a posse de licenciatura na área de Agricultura e Recursos Naturais ou na área de Economia, Gestão e Contabilidade. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

c) Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir:

i) Conhecimentos ou experiência na(o):

Análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal;

Análise de pedidos de pagamento de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal;

Controlo, documentalmente e in loco, da execução dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal, e das ajudas diretas ou condicionais aos agricultores;

Elaboração de relatórios sobre a execução e controlo de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da produção agrícola e animal;

ii) Formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

d) Perfil de competências e aptidões

i) Comunicação e relacionamento interpessoal;

ii) Motivação profissional;

iii) Sentido crítico e responsabilidade;

iv) Qualidade da experiência profissional.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na DRAPLVT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão liminar, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura próprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de março de 2009, e publicados através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido à Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e que se encontra disponível no sítio da DRAPLVT, no seguinte endereço:

http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/RecursosHumanos/Recrutamento/Pages/Recrutamento.aspx

O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

b) O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público (titulada por nomeação, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável):

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de vínculo constituído, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o conteúdo funcional e a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

ii) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos da formação profissional;

Fotocópias legíveis de documentos comprovativos de experiência profissional.

7 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Métodos de seleção:

a) Forma de utilização dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por razões de celeridade, a utilização dos métodos de seleção é efetuada de forma faseada.

b) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração: De acordo com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e 36.º da LGTFP, adota-se o método obrigatório de avaliação curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, nos moldes seguintes:

A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0.70*AC + 0.30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DRAPLVT e disponibilizada na sua página eletrónica.

d) Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

e) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento concursal, entre outros, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos referidos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora da DRAPLVT, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da DRAPLVT e disponibilizada na sua página eletrónica, com o seguinte endereço http:// www.draplvt.mamaot.pt.

15 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

17 - Composição do júri:

Presidente: Licenciado Pedro Maria Batista Lino Caetano, Diretor de Serviços de Investimento;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, Diretor de Serviços de Administração;

2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Maria Madalena Caldeira da Silva Cid, técnica superior da Direção de Serviços de Administração;

2.ª Vogal Suplente: Licenciada Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Licenciado Fernando Alberto Lopes Gomes, Chefe da Divisão de Investimento na Agricultura.

18 - Quotas de emprego: no âmbito do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, "Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência".

19 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da DRAPLVT e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

21 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço: dsa@draplvt.mamaot.pt

24 de julho de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Salsa.

208824484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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