Direito à alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem por exercício de cargo dirigente
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 02 de maio de 2013 e nos termos previstos no artigo 29.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, por conjugação com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, (adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de junho), reconheci o direito à alteração de posicionamento remuneratório de Álvaro dos Santos Rolo, com efeitos nos termos do n.º 7 do art.º 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as suas alterações, reportados a 01/01/2010, a seu requerimento datado de 03 de abril de 2013, como a seguir se discrimina:
Álvaro dos Santos Rolo, categoria de Técnico Superior de Engenharia Municipal, da carreira geral de Técnico Superior, ficando posicionada na posição remuneratória 9.ª e nível remuneratório 42 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de
(euro) 2.591,76. (Isento de visto do tribunal de Contas).
24 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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