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Portaria 621/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Tiago, matriz de Carvalhais, em Carvalhais, União das Freguesias de Carvalhais e Candal, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu

Texto do documento

Portaria 621/2014

A Igreja Matriz de Carvalhais foi edificada nas primeiras décadas do século XVIII, sobre uma outra, de origem medieval, então muito arruinada, conforme inscrição na frontaria.

O atual templo reveste-se de particular importância arquitetónica e artística na Beira Alta, inscrevendo-se numa tipologia característica do barroco tardio na região. Assim, vemos contrapor-se ao relativo despojamento e linearidade das fachadas a imponência formal da grande mole arquitetónica, bem como a riqueza do interior, cuja campanha decorativa terá decorrido nas décadas de 30 e 40 de Oitocentos, da qual ainda se conservam diversos elementos de talha dourada e policromada, nomeadamente nos altares colaterais e da capela-mor.

Merece ainda menção a sacristia, cujo arcaz é encimado por uma estrutura em talha semelhante à dos retábulos, e ainda o notável espólio de imaginária em madeira dourada e policromada, entre outros.

A classificação da Igreja de São Tiago, matriz de Carvalhais, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Tiago, matriz de Carvalhais, em Carvalhais, União das Freguesias de Carvalhais e Candal, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207972689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070771.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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