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Aviso 8550/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação da «Casa da Comenda da Ordem de Malta» como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 8550/2014

Abertura de procedimento de classificação «Casa da Comenda da Ordem de Malta» como imóvel de interesse municipal

Carlos Silva Santiago, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2014, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, deliberou promover a abertura do procedimento de classificação do imóvel «Casa da Comenda da Ordem de Malta» tendo em vista a eventual classificação do imóvel como de interesse municipal, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

A «Casa da Comenda da Ordem de Malta» situa-se na Rua do Dr. Ribeiro Saraiva, localidade de Sernancelhe, da União de freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1284, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o n.º 427/19950222. É um exemplar da arquitetura do princípio do século xvii, mas com resquícios do século xvi, estando a sua história associada ao desenvolvimento da Ordem Militar de Malta, sendo o seu último albergue em Sernancelhe.

O bem será classificado em «vias de classificação» a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento. O imóvel em vias de classificação e a respetiva zona geral de proteção de 50 m, imposta por lei, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, à exceção do artigo 42.º

Convidam-se, assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de 30 dias. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação, assim como planta identificativa da localização do imóvel e a respetiva zona geral de proteção, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-sernancelhe.pt ou na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo do Município de Sernancelhe, sita no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.

307965836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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