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Despacho 9315/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Alteração e retificação da estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos

Texto do documento

Despacho 9315/2014

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público para os devidos efeitos, que foi aprovado, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de maio de 2014 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2014, a alteração e retificação da estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2013, sob o Despacho 1189/2013 e a respetiva retificação do anexo, através da Declaração de retificação n.º 173/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2013, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 7.º do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, a estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2013, sob o Despacho 1189/2013, deverá ser alterada da forma seguinte.

No Capítulo III - Da Estrutura Orgânica - artigo 8.º, onde se lê:

«Artigo 8.º

Estrutura Nuclear

1 - O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais, Departamentos Municipais e ainda Divisões Municipais e Direções Intermédias de 3.º Grau (dependentes diretamente da Administração):

a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

b) Direções Municipais.

i) Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos;

ii) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos que integra o Departamento de Qualidade a 100 %;

c) Departamentos Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

ii) Departamento de Cultura e Educação;

iii) Departamento de Administração do Território.

d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Divisão de Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

ii) Comunicação e Relações Públicas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iii) Gabinete de Candidaturas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iv) Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

v) Divisão da Promoção Económica e Turismo;

vi) Divisão da Promoção Social e Saúde;

vii) Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado.

e) Direção Intermédia de 3.º Grau (diretamente dependente da Administração):

i) Loja do Munícipe.»

Deverá ler-se:

«Artigo 8.º

Estrutura Nuclear

1 - O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais, Departamentos Municipais e ainda Divisões Municipais e Direções Intermédias de 3.º Grau (dependentes diretamente da Administração):

a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

b) Direções Municipais.

i) Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos;

ii) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos que integra o Departamento de Qualidade a 100 %;

c) Departamentos Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Gabinete de Estudos (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

ii) Departamento de Cultura e Educação;

iii) Departamento de Administração do Território.

d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

ii) Comunicação e Relações Públicas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iii) Gabinete de Candidaturas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iv) Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

v) Divisão da Promoção Económica e Turismo;

vi) Divisão da Promoção Social e Saúde;

vii) Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado.

viii) Gabinete de Tecnologias de Informação (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal).

e) Direção Intermédia de 3.º Grau (diretamente dependente da Administração):

i) Loja do Munícipe.»

No Capítulo V - Das atribuições e competências dos Departamentos Municipais (diretamente dependentes do executivo) - artigo 13.º onde se lê:

«Artigo 13.º

Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação

1 - Compete ao Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;

d) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

e) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e o Sistema de Informação Local, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

f) A organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;

g) Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

h) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;

i) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;

j) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;

k) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;

l) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»

Deverá ler-se:

«Artigo 13.º

Gabinete de Estudos

1 - Compete ao Gabinete de Estudos:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;

d) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

e) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e o Sistema de Informação Local, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

f) A organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»

Na sequência desta retificação é aditado o artigo 22.º-A:

«Artigo 22.º-A

Gabinete de Tecnologias de Informação

1 - Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

a) Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

b) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;

c) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;

d) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;

e) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;

f) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»

Deverá ainda ser substituído o anexo ii pelo seguinte anexo.

10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

ANEXO II

(ver documento original)

207955808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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