Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público para os devidos efeitos, que foi aprovado, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de maio de 2014 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2014, a alteração e retificação da estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2013, sob o Despacho 1189/2013 e a respetiva retificação do anexo, através da Declaração de retificação n.º 173/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2013, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 7.º do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Assim, a estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2013, sob o Despacho 1189/2013, deverá ser alterada da forma seguinte.
No Capítulo III - Da Estrutura Orgânica - artigo 8.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Estrutura Nuclear
1 - O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais, Departamentos Municipais e ainda Divisões Municipais e Direções Intermédias de 3.º Grau (dependentes diretamente da Administração):
a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
b) Direções Municipais.
i) Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos;
ii) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos que integra o Departamento de Qualidade a 100 %;
c) Departamentos Municipais (diretamente dependentes da Administração):
i) Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
ii) Departamento de Cultura e Educação;
iii) Departamento de Administração do Território.
d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):
i) Divisão de Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
ii) Comunicação e Relações Públicas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
iii) Gabinete de Candidaturas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
iv) Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
v) Divisão da Promoção Económica e Turismo;
vi) Divisão da Promoção Social e Saúde;
vii) Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado.
e) Direção Intermédia de 3.º Grau (diretamente dependente da Administração):
i) Loja do Munícipe.»
Deverá ler-se:
«Artigo 8.º
Estrutura Nuclear
1 - O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais, Departamentos Municipais e ainda Divisões Municipais e Direções Intermédias de 3.º Grau (dependentes diretamente da Administração):
a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
b) Direções Municipais.
i) Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos;
ii) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos que integra o Departamento de Qualidade a 100 %;
c) Departamentos Municipais (diretamente dependentes da Administração):
i) Gabinete de Estudos (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
ii) Departamento de Cultura e Educação;
iii) Departamento de Administração do Território.
d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):
i) Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
ii) Comunicação e Relações Públicas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
iii) Gabinete de Candidaturas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
iv) Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);
v) Divisão da Promoção Económica e Turismo;
vi) Divisão da Promoção Social e Saúde;
vii) Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado.
viii) Gabinete de Tecnologias de Informação (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal).
e) Direção Intermédia de 3.º Grau (diretamente dependente da Administração):
i) Loja do Munícipe.»
No Capítulo V - Das atribuições e competências dos Departamentos Municipais (diretamente dependentes do executivo) - artigo 13.º onde se lê:
«Artigo 13.º
Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação
1 - Compete ao Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação:
a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;
d) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
e) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e o Sistema de Informação Local, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
f) A organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;
g) Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
h) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
i) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
j) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
k) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
l) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»
Deverá ler-se:
«Artigo 13.º
Gabinete de Estudos
1 - Compete ao Gabinete de Estudos:
a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;
d) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
e) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e o Sistema de Informação Local, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
f) A organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»
Na sequência desta retificação é aditado o artigo 22.º-A:
«Artigo 22.º-A
Gabinete de Tecnologias de Informação
1 - Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
a) Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
b) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
c) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
d) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
e) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
f) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»
Deverá ainda ser substituído o anexo ii pelo seguinte anexo.
10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
ANEXO II
(ver documento original)
207955808