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Despacho 9212/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, da técnica superior Vanda Cristina da Cruz Constança e Silva

Texto do documento

Despacho 9212/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por despacho de 29 de abril de 2014, do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, da técnica superior Vanda Cristina da Cruz Constança e Silva, posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória (entre o nível 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única), nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 02 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2014.

No cumprimento do estabelecido no artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, esta autorização foi precedida de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, mediante Despacho 4988/2013-SEAP, de 30 de novembro de 2013, emitido por S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

29 de abril de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207954325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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