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Despacho 9175/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Designação da vogal do conselho diretivo, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, para substituir o Presidente do Conselho Diretivo nas faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 9175/2014

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho na sua atual redação e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril, foi designada a vogal do Conselho Diretivo, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, para o substituir nas suas faltas e impedimentos, ficando abrangidos os poderes em si delegados ou subdelegados, conforme disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de março de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, José Luís dos Santos.

207952502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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