Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que a Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato com vista à aquisição de serviços de manutenção completa de ascensores e monta-cargas instalados na Universidade de Coimbra, para os quais já dispõe de contratos de manutenção em vigor.
Considerando que a celebração de um contrato agregado de todos os equipamentos levará previsivelmente a economias esperadas em relação aos contratos atuais.
Considerando que a celebração de contrato de manutenção completa, permitirá obter poupanças complementares nos encargos de manutenção atualmente existentes.
Considerando que o encargo base do fornecimento ascende a (euro) 295.281,75, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no JOUE.
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
iii) Dará cumprimento às regras para assunção e inscrição do compromisso, nos termos dos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, no âmbito da competência que me foi delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de setembro de 2013, através do Anúncio de procedimento n.º 5337/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n. 210 de 30 de outubro de 2013 e anúncio 213/370351 publicado no JOUE n.º JO/S S213 de 2 de novembro de 2013, encontrando-se em fase de adjudicação.
Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização e com prazo de execução superior a três anos, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Uma vez que, no procedimento em apreço, não só a sua execução terá lugar nos anos económicos de 2014 e seguintes, bem como no seu lote 1 - Equipamentos instalados ou substituídos a partir do ano 2000, está estabelecida a celebração de contratos de manutenção completa de acordo com o artigo 5.º, n.º 2 do Decreto-Lei 320/2002 de 28 de dezembro, cujo prazo é de cinco anos nos termos do seu Anexo II, alínea b), n.º 8 do mesmo diploma, pelo que este procedimento não se enquadra no prazo máximo de execução previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, a qual se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro)363.196,55 (Iva Incluído);
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.19.C0.
Autorizo a aquisição de serviços de manutenção completa de ascensores e monta-cargas da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
A presente portaria produz efeitos a 21 de outubro de 2013.
9 de julho de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
207950397