Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3885/2014, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE UMA PARCELA DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, SITUADA NO LUGAR DA PONTA DA AREIA, DA CIDADE DE V.R. STO. ANTÓNIO

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3885/2014

NIF e designação da entidade adjudicante:

500086826 - Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE UMA PARCELA DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, SITUADA NO LUGAR DA PONTA DA AREIA, DA CIDADE

DE V.R. STO. ANTÓNIO

A Docapesca - Portos e Lotas SA, com sede na Avenida Brasília - Pedrouços, 1400 - 038 Lisboa, no uso de competências próprias, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, e artigo 7.º n.º1 alíneas a) e b) do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, torna público, em cumprimento do n.º 6 do artigo 24.º conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, que foi apresentado junto desta entidade um pedido para atribuição do direito de utilização privativa de uma parcela do domínio público marítimo, mediante celebração de contrato de concessão, situada no Lugar da Ponta da Areia, da cidade de Vila Real de Santo António e ainda a requalificação da área envolvente desta, tudo localizado em área de jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas SA.

O uso proposto contempla a instalação e exploração de uma unidade de restauração, lazer e entretenimento pelo prazo de 30 (trinta) anos, ficando sujeita à aplicação das inerentes taxas dominiais.

Os eventuais interessados, para melhor se inteirarem quer da parcela dominial quer do processo de licenciamento em causa, poderão visitar o local acima identificado e consultar o referido processo devendo, para o efeito, contatar os serviços locais da Delegação da

Docapesca - Portos e Lotas S. A. (Área de Gestão Dominial), através do telefone n.º 282 450 201, podendo enviar a sua proposta por correio endereçada para a Rua do Alportel, nº 10-3º, 8000-293 - Faro, ou para Lota do Rio Arade, Apartado 33, 8501-909, Portimão, ou entregá-la pessoalmente em qualquer destas moradas.

14 de julho de 2014

Presidente do Conselho de Administração

José Apolinário Nunes Portada

307961607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda