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Aviso 8195/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso

Texto do documento

Aviso 8195/2014

Revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, faz-se público que a Câmara Municipal de Trancoso deliberou, em sua reunião camarária de 20 de dezembro de 2013, complementada pela deliberação tomada em reunião camarária de 28 de maio de 2014, e de acordo com os fundamentos constantes da proposta de Divisão da Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano da Câmara Municipal de Trancoso datada de 23 de maio de 2014, retomar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Trancoso, cujo procedimento se iniciou, por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 09 de abril de 2001, publicada sob a forma de Aviso 4189/2002, em D.R., 2.ª série n.º 114, apêndice n.º 60 de 17 de maio.

A deliberação de retomar o processo revisão do PDM foi acompanhada do respetivo "relatório fundamentado de avaliação da execução do PDM e de identificação dos principais fatores de evolução do município (n.º 2 da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro)" presente na reunião de 28 de maio de 2014.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Trancoso.

O prazo de elaboração da revisão do PDM é de dois anos, a contar da data da constituição da comissão de acompanhamento.

O processo de revisão do PDM encontra-se disponível para consulta na Divisão de Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano no edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, e ainda em dois jornais diários, um semanário nacional e um jornal de expansão local e no site do Município.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

207939479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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