Revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso
Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, faz-se público que a Câmara Municipal de Trancoso deliberou, em sua reunião camarária de 20 de dezembro de 2013, complementada pela deliberação tomada em reunião camarária de 28 de maio de 2014, e de acordo com os fundamentos constantes da proposta de Divisão da Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano da Câmara Municipal de Trancoso datada de 23 de maio de 2014, retomar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Trancoso, cujo procedimento se iniciou, por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 09 de abril de 2001, publicada sob a forma de Aviso 4189/2002, em D.R., 2.ª série n.º 114, apêndice n.º 60 de 17 de maio.
A deliberação de retomar o processo revisão do PDM foi acompanhada do respetivo "relatório fundamentado de avaliação da execução do PDM e de identificação dos principais fatores de evolução do município (n.º 2 da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro)" presente na reunião de 28 de maio de 2014.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Trancoso.
O prazo de elaboração da revisão do PDM é de dois anos, a contar da data da constituição da comissão de acompanhamento.
O processo de revisão do PDM encontra-se disponível para consulta na Divisão de Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano no edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, e ainda em dois jornais diários, um semanário nacional e um jornal de expansão local e no site do Município.
4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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