1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no subdiretor-geral de Política do Mar, doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo, nomeado em comissão de serviço pelo Despacho 7931/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2014, as competências que me são legalmente conferidas pelo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
2 - Delego ainda no subdiretor-geral de Política do Mar a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 10 000;
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes com relevo para o serviço e que ocorram em território nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de junho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor-geral de Política do Mar desde essa data.
2 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.
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