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Portaria 557/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeia o capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Cardoso da Cruz Gomes para os cargos de chefe do Departamento Marítimo do Centro e de capitão do Porto de Lisboa

Texto do documento

Portaria 557/2014

Artigo único

1 - Em virtude de ter sido nomeado para o exercício de funções no Departamento Marítimo dos Açores, é exonerado dos cargos de chefe do Departamento Marítimo do Centro e de capitão do Porto de Lisboa o capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.

2 - Por tal motivo, e enquanto durar o período de vacatura no Departamento Marítimo do Centro e na Capitania do Porto de Lisboa, e nos termos estatuídos na alínea a), do artigo 6.º, do Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de julho, devidamente conjugado com o preceituado no n.º 1, do artigo 41.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ainda com o estabelecido no n.º 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, nomeio, em regime de substituição, para os cargos de chefe do Departamento Marítimo do Centro e de capitão do Porto de Lisboa, o capitão-mar-e-guerra José Cardoso da Cruz Gomes.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

2 de julho de 2014. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207935744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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