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Despacho 8839/2014, de 9 de Julho

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Sumário

Designa o engenheiro João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1 (EMA1)

Texto do documento

Despacho 8839/2014

O Despacho 15390/2013, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2013, veio definir as novas unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, e as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial.

Considerando que importa dar cumprimento à programação das atividades para o 2.º semestre de 2014, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essa equipa multidisciplinar, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho 15390/2013, de 14 de novembro, torna-se necessário designar um chefe de equipa multidisciplinar de auditoria 1 (EMA 1).

Nestes termos:

1 - Designo, por um período de seis meses, o Engenheiro João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro, Inspetor da carreira especial de inspeção, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1 (EMA 1).

2 - É conferido ao designado o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março.

3 - Autorizo o designado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2014.

25 de junho de 2014. - O Inspetor-Geral, Vitor Manuel Amaral Vieira, TGEN.

ANEXO

Nota curricular

Nome: João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro.

Data de nascimento: 19 de novembro de 1969.

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico (1993).

Atividade profissional:

Inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, desde 22 de setembro de 1997 até à presente data. Neste período realizou inspeções e auditorias em diversas áreas, tendo desempenhado também a função de chefe de equipa em diversas ações inspetivas.

Entre setembro de 1994 e setembro de 1997, prestou serviço em empresas de construção civil e obras públicas, tendo desempenhado funções na área de planeamento, chefia de equipas e direção de obra.

Formação profissional:

Frequência de várias ações de formação, destacando-se:

Curso de Especialização em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Auditoria de Recursos Humanos;

Curso Geral de Segurança de Matérias Classificadas;

Curso de Formação Profissional - Qualidade;

Ambiente - Sistemas de Gestão Ambiental;

Gestão Estratégica de Recursos Humanos;

Avaliação Imobiliária;

Estratégias da Qualidade em Serviços Públicos;

Curso de Formação de Auditor/Auditor Coordenador de Sistemas de Gestão da Qualidade;

Introdução ao Controlo Financeiro - Sistema de Controlo Interno;

JALLC Analyst Training Course;

Amostragem em Auditoria;

Código dos Contratos Públicos: a execução dos contratos;

Análise de Riscos.

207935103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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