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Despacho 8808/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Prof.ª Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, subdiretora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8808/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16 290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de novembro de 2013, publicado sob o n.º 15133/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:

1 - São delegadas na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação, as seguintes competências:

a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;

b) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;

c) Autorizar as mudanças de turma por parte de alunos do 1.º e 2.º ciclos;

d) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos alunos;

e) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;

f) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;

g) Reconhecer o estatuto de trabalhador -estudante e outros estatutos especiais;

h) Autorizar a inscrição de estudantes em regime livre e em regime de tempo parcial;

i) Autorizar a prática de atos de gestão corrente relacionados com a área académica.

2 - São subdelegadas na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação as seguintes competências:

a) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.

b) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 26 de junho.

Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

27 de junho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207928292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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