Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16 290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de novembro de 2013, publicado sob o n.º 15133/2013, Diário da República 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:
1 - São delegadas na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação, as seguintes competências:
a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
b) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
c) Autorizar as mudanças de turma por parte de alunos do 1.º e 2.º ciclos;
d) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos alunos;
e) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
f) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;
g) Reconhecer o estatuto de trabalhador -estudante e outros estatutos especiais;
h) Autorizar a inscrição de estudantes em regime livre e em regime de tempo parcial;
i) Autorizar a prática de atos de gestão corrente relacionados com a área académica.
2 - São subdelegadas na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação as seguintes competências:
a) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.
b) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 26 de junho.
Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de junho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
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