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Aviso 7874/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, área de neurologia

Texto do documento

Aviso 7874/2014

Procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Neurologia

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datada de 30 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1(um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, da área de Neurologia, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Neurologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho, identificado no mapa acima, cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, e Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, conjugados com o artigo 7.º-B de ambos os diplomas, aditados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Posição Remuneratória

A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 51-A/2012, de 31 de dezembro, a que corresponde o nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da instituição mencionada em epígrafe.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Largo do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, no período compreendido entre as 09:00 e 13:00 horas e as 14:00 e 18:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, NIF, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) 1 Exemplar do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

O candidato deverá ainda apresentar o curriculum vitae em suporte digital.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Miguel José de Carvalho Viana Baptista, Assistente Graduado Sénior de Neurologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: José Manuel da Costa Guerra, Assistente Graduado de Neurologia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria Luísa Pacifico Rebocho, Assistente Graduado de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Bernardino Garcia Fernandes Páscoa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Carmen Maria Del Castillo Corzo, Assistente de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sitas no Largo do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora e no seu portal da internet, www.arsalentejo.min-saude.pt.

13 - Lista de classificação final

A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

207928584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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