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Aviso (extrato) 7741/2014, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica da área de imunoalergologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7741/2014

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Imunoalergologia.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caraterização do(s) posto(s) de trabalho

Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento;

c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Curriculum Vitae - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Antónia Vargues São Braz Rabaça, Assistente de Imunoalergologia, do Centro Hospitalar do Algarve, EPE

1.º Vogal Efetivo: Dra. Elza Maria Morgado Tomás, Assistente Graduada de Imunoalergologia, Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de Fátima Ferreira Jordão - Assistente Graduada de Imunoalergologia, Centro Hospitalar de Setúbal, E. P.E

3.º Vogal Suplente Dra. Maria Amélia Spínola Santos, Assistente Graduada de Imunoalergologia, Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

4.º Vogal Suplente: Prof. Dr. António Celso Dias Pais Pereira, Assistente Graduado de Imunoalergologia, Hospitais da Universidade de Coimbra

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt.

26 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.

207926737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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