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Regulamento 275/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Regulamento específico de avaliação de conhecimentos e competências dos cursos de 2.º ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Regulamento 275/2014

Regulamento específico de avaliação de conhecimentos e competências dos cursos de 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas

1 - Âmbito:

O presente regulamento especifica as normas e os procedimentos da avaliação de conhecimentos e competências nos cursos de 2.º ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE-IUL. É enquadrado e complementado pela legislação em vigor (Decreto-Lei 74/2006 revisto pelos Decretos-Lei 107/2008 e n.º 115/2013) e pelo Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE-IUL (RGACC), pelas Normas Orientadoras para a Dissertação ou Trabalho de Projeto do 2.º Ciclo - Bolonha, pelo Código de Conduta Académica (CCA) e por outros normativos internos do ISCTE-IUL.

2 - Critérios e métodos de avaliação aplicados nas unidades curriculares:

a) A avaliação de conhecimentos e competências aplicada em cada unidade curricular deve realizar-se em conformidade com os objetivos de aprendizagem, o programa e a bibliografia apresentados na ficha de unidade curricular (FUC).

b) O método de avaliação aplicado em cada unidade curricular é definido pelo respetivo coordenador. Esse método de avaliação deve constar igualmente na FUC.

c) O método de avaliação deve ter em conta as duas componentes principais previstas para o trabalho do aluno numa unidade curricular: o contacto com o docente (aulas e tutorias) e o trabalho autónomo do aluno (individual e, eventualmente, de grupo).

d) O método de avaliação vigente em cada unidade curricular deve incluir a realização, por cada aluno, de uma ou mais provas formais de avaliação. Consideram-se "provas formais de avaliação" atividades como trabalhos escritos, que compreende relatórios de trabalho de terreno, de estágio e de seminários, testes ou apresentações orais.

e) A FUC deve especificar qual ou quais provas formais fazem parte da avaliação de conhecimentos e competências dos alunos nessa unidade curricular, e qual o peso de cada prova na avaliação final.

f) Das provas formais de avaliação a realizar por cada aluno na unidade curricular, pelo menos uma deve ser escrita e pelo menos uma deve ser individual (pode ser a mesma ou não), devendo a FUC especificar qual ou quais.

g) A defesa da dissertação ou do trabalho de projeto é pública e não deverá ultrapassar os 60 minutos podendo intervir todos os membros do júri. Inicia-se com uma apresentação oral do candidato, que não deverá exceder os 15 minutos. Ao candidato é proporcionado, nas respostas, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

h) A assiduidade e a participação nas aulas podem ser também ponderadas na avaliação, devendo estes critérios e o seu peso na avaliação final serem definidos na FUC.

i) As unidades curriculares que, pelas suas características, não contemplem a possibilidade de realização de exame final, como a dissertação, trabalho de projeto, estágio ou seminário de projeto, devem prevê-lo na respetiva FUC.

3 - Períodos de avaliação: calendário, prazos e exames:

a) Cada unidade curricular tem três épocas de exame final (Portaria 886/83 de 22 de setembro):

Época normal ou 1.ª época: destina-se a prestar provas de exame final (para alunos que não estejam em avaliação contínua) ou realização de frequência (prova individual com peso inferior a 100 %) (para quem se encontra em avaliação contínua).

Época de recurso ou 2.ª época: destina-se a prestar provas de exame final para quem não compareceu/desistiu/reprovou no exame de 1.ª época. Podem também ter acesso os alunos que reprovaram na avaliação contínua.

Época especial: realiza-se em julho e destina-se a alunos abrangidos pelo Regulamento Interno para Alunos com Estatutos Especiais. Destina-se também a alunos que estejam em condições de concluir o ciclo de estudos no termos previstos na alínea 8) do artigo 4 do RGAC do ISCTE-IUL.

b) O calendário de avaliação deverá ser fixado pelo Diretor do Curso, nos termos do Despacho 4/2011 do Reitor do ISCTE-IUL, e divulgado aos docentes e alunos no início do ano letivo.

c) As datas das provas formais de avaliação de conhecimentos e competências de cada unidade curricular deverão ser comunicadas aos alunos na fase inicial do período letivo em que essa unidade curricular se insere.

d) No caso específico da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, há duas épocas para a respetiva entrega: 1.ª época, até 30 de junho; 2.ª época, até 30 de setembro.

4 - Classificações:

a) As classificações atribuídas em cada unidade curricular são expressas no sistema decimal, de 0 a 20 valores, sendo os arredondamentos feitos ao número inteiro mais próximo. Obtêm aprovação numa unidade curricular os alunos que, na avaliação, obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A classificação da dissertação é expressa pelas fórmulas de reprovado ou aprovado com classificação entre 10 e 20 valores.

b) A classificação final obtida num mestrado corresponde à média ponderada, arredondada à unidade mais próxima, das classificações obtidas nas unidades curriculares e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio que constituem o plano de estudos do mestrado, sendo a classificação de cada unidade curricular e a da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio ponderadas pelo respetivo número de créditos.

5 - Melhorias:

a) Qualquer aluno que obtenha aprovação numa unidade curricular poderá solicitar a admissão para melhoria de classificação, em pedido expresso a efetuar junto dos serviços académicos, do qual o coordenador da unidade curricular deverá ser informado. Esta possibilidade é objeto de uma taxa para a respetiva execução.

b) O pedido de melhoria apenas poderá ocorrer uma vez para cada unidade curricular e a avaliação respetiva só poderá realizar-se na época seguinte àquela em que o aluno obteve aprovação.

c) A possibilidade de melhoria não se aplica às unidades curriculares que apenas contemplem avaliação contínua como a dissertação, trabalho de projeto ou estágio.

6 - Transição do 1.º para o 2.º ano:

É possível transitar do 1.º para o segundo ano com unidades curriculares não concluídas com um máximo de 12 a 18 créditos, de acordo com os regulamentos específicos de cada mestrado.

7 - Disposição final:

Em casos excecionais em que a direção do curso considere que o regime de avaliação em vigor no presente Regulamento não se adequa ao perfil do curso, poderão ser propostas pelos Departamentos respetivos normas internas de enquadramento das avaliações nesses cursos, que serão analisadas na Comissão Pedagógica da ECSH caso a caso.

O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Científica Permanente da ECSH em 12/01/2012 e pela Comissão Pedagógica da ECSH em 28/03/2012. Alteração aprovada pela CCP-ECSH em 14/01/2013 e pela CP-ECSH em 28/02/2013. Retificação aprovada pela CP-ECSH em 28/10/2013. Regulamento ratificado pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico do ISCTE-IUL em 28/01/2014.

5 de fevereiro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

207918637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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