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Regulamento 274/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Regulamento 274/2014

Rui Vaz Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 19 de junho de 2014, aprovou, a criação das unidades orgânicas flexíveis e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais que a seguir se publica, que entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Vaz Alves.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro veio reforçar a necessidade de uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhe permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

Posteriormente foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Esta lei veio estabelecer limites para o provimento dos lugares dirigentes das autarquias locais, os quais se baseiam em critérios geográficos (população do concelho), financeiros (participação no total dos fundos a que se refere o artigo 19.º, n.º 1 da Lei das Finanças Locais) e turístico (número de dormidas).

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, se elabora o presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, que se submete à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Organização interna dos serviços

Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas atividades a organização interna dos serviços municipais adota o modelo hierarquizado e compreende:

1) Unidades Orgânicas flexíveis: Dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), ou por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade), caso se trate de unidades flexíveis de 2.º grau ou de 3.º grau, respetivamente, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

2) Subunidades Orgânicas: Quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;

3) Gabinetes;

4) O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência dos respetivos gabinetes e unidades orgânicas;

5) Anexo II - Organograma da estrutura dos serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências dos respetivos gabinetes e unidades orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes gabinetes de assessoria e coordenação:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta;

c) Gabinete de Candidaturas e Gestão e Controlo de Qualidade;

d) Gabinete de Apoio ao Agricultor e ao Produtor;

e) Gabinete de Promoção e Investimento.

Artigo 2.º

Atribuições e competências do Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência possui as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Apoio técnico e administrativo ao presidente da Câmara e Vereadores;

b) Comunicação e Imagem;

c) Protocolo.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta

O Gabinete de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei. Desenvolve todas as ações necessárias à defesa da floresta, promove a articulação e a cooperação entre entidades que possuem competências na prevenção e na garantia da segurança e tranquilidade públicas.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Gabinete de Candidaturas e Gestão e Controlo de Qualidade

O Gabinete de Candidaturas é responsável por desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos e o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município. È também responsável pela gestão e controlo da qualidade.

Artigo 5.º

Atribuições e competências do Gabinete do Agricultor e do Produtor

O Gabinete do Agricultor e Produtor é responsável por prestar os mais variados serviços aos agricultores e produtores locais com o intuito de incentivar e promover a produção local e o tecido agrícola local.

Artigo 6.º

Atribuições e competências do Gabinete de Promoção e Investimento

O Gabinete de Promoção e Investimento é responsável por desenvolver ações de apoio ao empresário e ao investidor em geral, de promoção de emprego e de inserção profissional com o intuito de captar investimento para o concelho de Ribeira de Pena e como consequência aumentar os postos de trabalho e fortalecer a economia local.

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

São unidades orgânicas flexíveis do Município de Ribeira de Pena:

a) Divisão Administrativa e Financeira - liderada por um dirigente de 2.º grau;

b) Unidade Social e Cultural - liderada por um dirigente de 3.º grau;

c) Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos - liderada por um dirigente de 3.º grau;

d) Unidade de Empreitadas, Urbanismo e Planeamento - liderada por um dirigente de 3.º grau.

Artigo 8.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou pela Câmara Municipal, bem como pelas restantes unidades orgânicas e assegurar a gestão dos recursos financeiros e económicos do Município.

2 - As suas principais competências e áreas de atuação, são:

a) Serviços Jurídicos e Contencioso;

b) Execuções Fiscais;

c) Expropriações;

d) Recursos Humanos;

e) Plano de formação dos trabalhadores da autarquia;

f) Contratação Pública;

g) Gestão Documental e Arquivo Municipal;

h) Apoio a órgãos Autárquicos;

i) Preparação de atos eleitorais;

j) Instrução de processos de contra ordenação;

k) Notariado Privativo;

l) Regulamentos e Posturas Municipais;

m) Gestão Administrativa do Cemitério Municipal, Mercado Municipal, Feiras, Habitação Social municipal e Parque Industrial;

n) Informática;

o) Gestão Financeira;

p) Património;

q) Cadastro e Inventário;

r) Aprovisionamento;

s) Liquidação de impostos, taxas e tarifas (Tesouraria);

t) Atendimento Geral;

u) Licenciamentos diversos e obras particulares;

v) Coordenação dos serviços de limpeza dos edifícios municipais.

Artigo 9.º

Unidade Social e Cultural

1 - A Unidade Sociocultural depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe planear e executar políticas de desenvolvimento educativo e de ação social tendo como missão a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e desenvolver políticas de desenvolvimento desportivo e cultural no concelho de Ribeira de Pena.

2 - As suas principais competências e áreas de atuação, são:

a) Ação Social;

b) Educação;

c) Saúde;

d) Gestão de Equipamentos Municipais (Piscinas e Pavilhões gimnodesportivos);

e) Gestão de Transportes Escolares;

f) Habitação Social;

g) Emprego e Inserção Social;

h) Desporto;

i) Cultura;

j) Turismo;

k) Juventude e Tempos Livres;

l) Gestão e dinamização da Biblioteca Municipal;

m) Gestão de equipamentos de interesse cultural (Museus, Casa de Camilo...);

n) Gestão do Auditório Municipal.

Artigo 10.º

Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos

1 - A Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe planear e executar obras municipais por administração direta, gestão de equipamentos municipais, oficinas e viaturas, bem como promover e assegurar a defesa do meio ambiente e a promoção da qualidade de vida dos cidadãos bem como da gestão de serviços relacionados com esta área.

2 - As suas principais competências e áreas de atuação, são:

a) Obras municipais por administração direta;

b) Oficinas municipais e parque de máquinas e viaturas;

c) Armazéns municipais;

d) Rede Viária e Trânsito;

e) Iluminação Pública;

f) Fiscalização.

g) Ambiente e qualidade;

h) Administração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

i) Espaços Verdes e Jardins;

j) Limpeza Urbana;

k) Cemitério, Mercado e Feiras;

l) Manutenção de Edifícios e Equipamentos municipais;

m) Resíduos Sólidos Urbanos.

Artigo 11.º

Unidade de Empreitadas, Urbanismo e Planeamento

A Unidade de Empreitadas, Urbanismo e Planeamento depende hierarquicamente do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas e compete-lhe contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Ribeira de Pena, planear, projetar e executar ações de desenvolvimento e dinamização do Concelho.

2 - As suas principais competências e áreas de atuação, são:

a) Projetos estruturantes municipais (empreitadas);

b) Fiscalização;

c) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

d) Elaboração e monitorização de planos municipais de ordenamento de território;

e) Sistemas de informação geográfica;

f) Gestão urbanística e territorial.

Artigo 12.º

Regulamentos internos

Competirá a cada Unidade orgânica, de acordo com a estrutura aprovada, elaborar e submeter à aprovação do órgão executivo, regulamentos internos de funcionamento.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara de Ribeira de Pena, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013.

ANEXO II

Organograma da Estrutura dos Serviços Municipais

(ver documento original)

207914019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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