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Decreto-lei 406/99, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 187/96, de 2 de Outubro, que cria o Conselho Superior da Administração e da Função Pública (CSAFP), estabelecendo também na composição desse Conselho o Inspector Geral da Administração Pública cuja representação será assegurada pelo Presidente da Comissão Instaladora, enquanto subsistir o regime de instalação.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/99
de 15 de Outubro
Considerando que o Conselho Superior da Administração e da Função Pública, órgão de consulta superior do Governo, tem por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação no tocante à reforma e modernização da Administração e da função pública;

Considerando a importância que nesse enquadramento assume a criação da Inspecção-Geral da Administração Pública, serviço responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos;

Considerando que, por esse motivo, o inspector-geral da Administração Pública, cuja representação será assegurada pelo presidente da comissão instaladora enquanto subsistir o regime de instalação, deve ter assento naquele Conselho:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 187/96, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Composição
1 - ...
...
d) O inspector-geral da Administração Pública, cuja representação será assegurada pelo presidente da comissão instaladora enquanto subsistir o regime de instalação, e os directores-gerais da Administração Pública e da Modernização Administrativa.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 23 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Decreto-Lei 187/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Superior da Administração e da Função Pública (CSAFP), órgão superior de consulta do Governo e estabelece as suas competências, constituição e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 67/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as atribuições, competências, organização e funcionamento do Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Estado Português e a FAPRICELA - Indústria de Trefilaria, S. A., com vista a aumentar a capacidade produtiva com tecnologia inovadora e a fabricação de um novo produto, instalando uma nova linha de fabrico com melhoria da eficiência e da qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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