1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, as seguintes competências:
a) A coordenação setorial da Direção de Serviços Jurídicos;
b) A coordenação setorial da atividade desenvolvida pela Equipa Multidisciplinar do Processo de Contencioso;
c) A coordenação setorial da Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação;
d) A coordenação da atividade desenvolvida pela Unidade de Gestão Patrimonial do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território.
2 - As delegações a que se refere o número anterior incluem a competência para assinar a correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram no âmbito das unidades orgânicas delegadas.
3 - Revogo o meu Despacho 15164/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2013.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos eventualmente praticados desde o dia 1 de maio de 2014, pelo mestre José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.
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