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Despacho 8314/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, engenheiro Francisco José Pereira Monteiro Gomes

Texto do documento

Despacho 8314/2014

No uso das competências próprias e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna n.º 2625/2014, de 12de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Subdiretor geral Eng.º Francisco José Pereira Monteiro Gomes:

1 - As minhas competências no que se refere à gestão, coordenação e acompanhamento das seguintes equipas multidisciplinares e dos seguintes projetos:

Equipa multidisciplinar de sistemas de informação (DSI);

Equipa multidisciplinar de segurança e comunicações (DSC);

Equipa multidisciplinar de sistemas de produção (DSP);

Equipa multidisciplinar de suporte e monitorização (DSM);

Projeto SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal;

Projeto 112.pt - Número Europeu de Emergência.

2 - Relativamente às matérias referidas no n.º 1 delego e subdelego:

a) Autorizar despesas com aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar os pagamentos, nos termos do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, decidir contratar e adjudicar aquisições de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);

d ) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contratos de aquisição de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);

e) Negociar quaisquer de aquisição de bens ou serviços, sob orientação superior;

f ) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de aquisição de bens ou serviços;

g) Outorgar os autos de entrega de equipamentos para as forças de segurança e demais serviços do Ministério;

h) Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado na al. a);

i) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;

j) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de aquisições de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável e sob orientação superior;

k) Submeter a cofinanciamento comunitário os projetos que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.

3 - Nos termos do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei 160/2012, de 26 de julho,

alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, e do art.º 41 do Código do Procedimento Administrativo, designo Subdiretor geral Eng.º Francisco José Pereira Monteiro Gomes para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de junho de 2014. - A Diretora-Geral, Isabel Carvalho.

207902299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-26 - Decreto-Lei 160/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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