No uso das competências próprias e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna n.º 2625/2014, de 12de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Subdiretor geral Eng.º Francisco José Pereira Monteiro Gomes:
1 - As minhas competências no que se refere à gestão, coordenação e acompanhamento das seguintes equipas multidisciplinares e dos seguintes projetos:
Equipa multidisciplinar de sistemas de informação (DSI);
Equipa multidisciplinar de segurança e comunicações (DSC);
Equipa multidisciplinar de sistemas de produção (DSP);
Equipa multidisciplinar de suporte e monitorização (DSM);
Projeto SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal;
Projeto 112.pt - Número Europeu de Emergência.
2 - Relativamente às matérias referidas no n.º 1 delego e subdelego:
a) Autorizar despesas com aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar os pagamentos, nos termos do art.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, decidir contratar e adjudicar aquisições de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);
d ) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contratos de aquisição de bens e serviços, até ao montante referido na al. a);
e) Negociar quaisquer de aquisição de bens ou serviços, sob orientação superior;
f ) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de aquisição de bens ou serviços;
g) Outorgar os autos de entrega de equipamentos para as forças de segurança e demais serviços do Ministério;
h) Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado na al. a);
i) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de aquisições de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável e sob orientação superior;
k) Submeter a cofinanciamento comunitário os projetos que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.
3 - Nos termos do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei 160/2012, de 26 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, e do art.º 41 do Código do Procedimento Administrativo, designo Subdiretor geral Eng.º Francisco José Pereira Monteiro Gomes para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de junho de 2014. - A Diretora-Geral, Isabel Carvalho.
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