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Aviso (extrato) 7352/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo - Discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7352/2014

Revisão do PDM de Penalva do Castelo - Discussão Pública

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, em sua reunião de 13 de junho de 2014, deliberou por unanimidade proceder à abertura período de discussão pública da proposta de revisão do PDM de Penalva do Castelo e respetivo Relatório Ambiental, com início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso do Diário da República, com uma duração de 35 dias.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo, incluindo o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento e demais pareceres, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, todos os dias das 9 as 17 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Penalva do Castelo em www.cm-penalvadocastelo.pt.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser entregue nos serviços da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação, ou remetido por correio para avenida Castendo, 3550-185 Penalva do Castelo, ou por correio eletrónico para geral@cm-penalvadocastelo.pt.

13 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

207892685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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