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Aviso 7331/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia

Texto do documento

Aviso 7331/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da categoria de técnico de 2.ª classe de Radiologia

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 12 de março de 2014, no uso da competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica da área de Radiologia, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho a concurso pelo prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1, alínea n), do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela lei do Orçamento do Estado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - nas Unidades que integram o Centro Hospitalar do Oeste, Hospital de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.

6 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e encontrar-se vinculado à função pública, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção - a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com o n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de setembro. Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

Sendo:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

E= entrevista profissional de seleção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) As habilitações académicas de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) As Atividades relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10 - Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas dos fatores.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

14 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo obrigatório de candidatura, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos", e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias - 2500-176 Caldas da Rainha, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de receção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14.1 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Documentos devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

14.2 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2 alíneas a), c), d) e e) do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste, na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista.

17 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhada de cópia da lista.

18 - Para além da publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e em jornal de expansão nacional.

19 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Paixão, Técnico Coordenador de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Maria de Fátima Roque Veloso, Técnica Especialista de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Paulo Alexandre Serra, Técnico Principal de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Paula Gonçalves Ruivo, Técnica Principal de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal - Luís Miguel Nobre de Sousa, Técnico Principal de Radiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

16 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

207891948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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