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Aviso (extrato) 7329/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área profissional de especialização de medicina geral e familiar, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7329/2014

Procedimento concursal simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área profissional de especialização de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, e ao abrigo do Despacho 7007-A/2014, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28 de maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datada de 4 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 100 postos de trabalho postos a concurso, na categoria de assistente da área profissional de medicina geral e familiar da carreira especial médica, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista, nos termos previstos no n.º 2 do Despacho 7007-A/2014, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28 de maio.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

A seleção, do procedimento em apreço obedece ao disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, conforme consta na alínea a) do n.º 4 do Despacho 7007-A/2014, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28 de maio.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do n.º 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-B, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, a que correspondente a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 45, de acordo com o Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho

Os locais de trabalho são os identificados em Anexo, ao presente aviso.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Avenida Estados Unidos da América, 75, 1749-096 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 18 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Candidatura, a qual deve fazer-se acompanhar de um currículo que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas.

b) Identificação do requerente (impreterivelmente - o nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante indicação da referência correspondente à especialidade a que se candidata, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá impreterivelmente ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado aqui em causa é constituído, nos termos e conforme previsto no ponto 5. e 6. do Despacho anteriormente mencionado e que autoriza a sua abertura, a saber:

Presidente: Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra;

1.ª vogal efetiva: Zélia Maria Monteiro e Silva Vaz Garez, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efetiva: Maria Fernanda Freire da Fonseca, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas;

3.ª vogal efetiva: Maria Manuela Almeida Rodrigues Victor, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo, que, na qualidade de suplente, substituirá qualquer das vogais efetivas nas suas faltas e impedimentos.

4.ª vogal efetiva: Maria Laura Prazeres Marques, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Sede da ARSLVT, que, na qualidade de suplente, substituirá qualquer das vogais efetivas nas suas faltas e impedimentos.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na morada indicada já no ponto 10.1 do presente aviso.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO

(ver documento original)

4 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207893673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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